terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

CORDEL SOBRE DIREITO ROMANO


   O amigo poeta e estudante de mestrado em história Carlos Magno me fez um pedido que eu fiquei um tanto preocupado e duvidoso se conseguiria atender. Um trabalho poético sobre o tema Direito Romano. Pesquisei e encontrei um belo texto de autoria de Flávia Lages de Castro, estudei, fiz um resumo e transformei em décimas de sete linhas com rima aberta no primeiro e no terceiro verso. Vejam no que resultou e deem o seu ponto de vista:


O DIREITO ROMANO
José Acaci

Recebi um desafio
de um velho camarada
que eu fiquei duvidoso
se topava essa empreitada:
Pensar num texto em cordel
e escrever no papel
sem cometer um engano,
ser bastante categórico
e escrever um breve histórico
sobre o Direito Romano.
Para escrever esses versos,
eu busquei inspiração
num texto tão bem escrito
que me chamou atenção
pelo seu ensinamento
de que oitenta por cento
dos artigos que se explana,
foram confeccionados
formulados e estudados
direto da Lei Romana.
Foi Flávia Lages de Castro
quem me chamou atenção,
que os principais fundamentos
do direito em discussão,
têm fundamento na história
de Roma, que em sua glória,
nos deu os contra e os pós,
e o texto dela retoma
que a história de Roma
é também de todos nós.
Dos três períodos da história,
chamo atenção com firmeza
para o primeiro período,
que foi o da realeza.
O rei, com poder total,
lá no seu trono real,
comandava esse cenário,
do civil ao militar,
a igreja do lugar,
e até o judiciário.
Já o segundo período
se chama republicano,
quando o senado perdeu
o seu poder soberano.
Foi quando os magistrados
passaram a ser indicados
cada qual com sua função,
como cônsules pretores,
e os edis que eram sensores
nos problemas da nação.
E seguindo essa sequência
veio o período do império,
que em relação a história,
foi um tempo muito sério.
Tempo de muito rigor,
no qual o imperador
tinha o dom de comandar
e influir no cenário,
no poder judiciário,
no civil e o militar.
A história é associada
ao Direito Romano
desde a sua fundação
até o Justiniano.
Que já no século seis
mostrou a hora e a vez
de definir novo pleito,
e buscou a direção
para a consolidação
do Estado de Direito.
O Estado de Direito
fundamentava a semente
de cada um ter o seu,
e viver honestamente.
Sem lesar o companheiro,
nem roubar o seu parceiro ,
que acaso fosse seu sócio,
pra evitar desafetos,
e dar os passos corretos
pra existir um negócio.
Eis que o Direito Romano
dividiu-se em três momentos,
que eu vou tentar explicá-los
dando os encaminhamentos:
O arcaico era o primeiro,
que tinha no seu roteiro
os vários ritualismos,
e a família como centro
do poder e sempre dentro
de todos os formalismos.
Veio o período clássico,
e durante esse momento
o direito teve o auge
do seu desenvolvimento.
Aí aparecem vultos
chamados jurisconsultos,
e a figura dos pretores,
e os artigos pensados
foram pré-organizados
por aqueles pensadores.
Já o período pós-clássico
deve ficar na memória,
e deve ficar marcado
para sempre na história
pela nova discussão
e a codificação
das leis que foram criadas,
e foram tendo reformas
e ganhando novas formas
pra hoje serem aplicadas.
Eis que o Direito Romano
trouxe novos horizontes
pra nossa sociedade,
e ele tem como fontes
os atos processuais,
e lhe acrescento mais,
costumes e plebiscitos,
dos plebeus antepassados
e os atos dos magistrados
que eram chamados editos.
Também quero acrescentar
a ação dos senadores
cujas deliberações
guiavam os imperadores.
Era o Senatus-Consultus,
que junto aos jurisconsultos
com suas opiniões,
ditaram de frase em frase,
e assim formularam a base
para as constituições.
Eu vou terminando aqui
botando em primeiro plano
a importância do estudo
sobre o Direito Romano.
Que esse cordel seja um prumo
pra que você tenha um rumo
e lhe sirva como guia,
se acaso tenha gostado,
lhe digo muito obrigado,
adeus, até outro dia.